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ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS ABANDONADOS
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Maus-tratos contra animais é crime. Saiba como denunciar.

Não agir ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar o caso. Pode ser um cachorro que vive acorrentado ou em ambiente impróprio, um pet shop que mantém animais em gaiolas minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.


O que diz a lei?

A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
Também é crime realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


O que é considerado maus-tratos contra animais?

  • Abandonar;
  • Ferir, mutilar ou envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e sem higiene;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não garantir alimento e água diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
  • Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres;
  • Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.

Como denunciar um caso de maus-tratos?

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Polícia Militar, Polícia Ambiente e delegacias especializadas

As denúncias de abuso ou maus-tratos contra animais devem ser comunicadas à Polícia Militar (190) ou à Polícia Ambiental, também por e-mail (ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br). Alguns municípios brasileiros possuem delegacias especializadas em defesa animal, como é o caso das cidades de São Paulo e Campinas.

Para crimes ocorridos no Estado de São Paulo, é possível realizar a denúncia online por meio da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. Também é possível registrar a ocorrência na DEPA via disque-denúncia: 0800 600 6428.

Ministério Público

Na hipótese da autoridade policial injustificadamente se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando dados da delegacia e do policial. Afinal, de acordo com a nossa legislação, todos os animais presentes em nosso país são de responsabilidade do Estado.

As acusações podem ser feitas diretamente aos promotores, que têm autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis também pode ser acionado, principalmente em relação a maus-tratos a animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser realizadas online, por telefone (0800 61 8080) ou pessoalmente. Confira as unidades do Ibama em todo o Brasil.

O que é necessário para realizar uma denúncia?

Independentemente para qual entidade fará a queixa, é importante descrever os fatos com exatidão e objetividade. Também é preciso fornecer o nome e o endereço dos responsáveis pelo animal, além de anexar provas e evidências, como fotos, vídeos e testemunhas, por exemplo.